Condenação por coerção eleitoral em Jundiaí

JUNDIAÍ (SP) — O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) condenou uma empresa do ramo de móveis de Jundiaí ao pagamento de R$ 20 mil a um ex-colaborador que informou ter sofrido pressão para votar em Jair Bolsonaro nas eleições de 2022. A decisão, datada de 4 de setembro de 2024, destaca as preocupações em torno da liberdade de escolha no local de trabalho e as pressões que podem ocorrer em épocas eleitorais.
O trabalhador foi contratado pela Comercial de Móveis Jordanésia Sociedade Limitada em dezembro de 2021 e protocolou a ação trabalhista em 15 de abril de 2024, após ser demitido por "justa causa" no mês seguinte. A sentença apontou para a existência de assédio eleitoral em um ambiente onde a empresa, parte do grupo Lojas Marabraz, criou um grupo no WhatsApp para comunicação com os funcionários, restringindo suas opções de saída do grupo.
Assédio Moral e Coação
Os documentos do processo indicam que os colaboradores enfrentaram intensa pressão psicológica para que seus votos correspondessem ao candidato indicado pela administração. Esse clima de pressão ficou mais forte quando o funcionário manifestou descontentamento com o método de pagamento de comissões, resultando em sua demissão em 15 de janeiro de 2024.
A juíza Camila Moura de Carvalho, ao analisar o caso, declarou a rescisão inválida, reclassificando-a como "sem justa causa". Com essa decisão, o trabalhador conquistou direitos como aviso prévio, férias, 13º salário e o saque do FGTS com uma multa de 40%. Além disso, a juíza determinou que a empresa pagasse por horas extras, restituísse comissões indevidamente cortadas e duas indenizações de R$ 10 mil cada por danos morais.
Recurso e Má-fé
Após a condenação inicial, a empresa apelou ao TRT-15, alegando não ter tido a chance de ouvir uma testemunha. O Tribunal acolheu o recurso e anulou a decisão anterior, mas na nova audiência, os representantes da empresa não compareceram. Assim, a juíza reafirmou todas as penalizações do julgamento inicial e impôs uma multa de 7% sobre o valor da causa pela litigância de má-fé.
Defesa do Funcionário
A advogada Cléia Katerine de Souza, representante do trabalhador, afirmou que essa resolução não apenas corrobora a proteção à liberdade de escolha, mas também enfatiza a importância de um ambiente de trabalho respeitável, onde a interferência dos empregadores nas decisões de voto não é aceitável. "A sentença foi embasada em provas que demonstraram a pressão exercida sobre os trabalhadores", declarou a defesa.
Ela ainda destacou a não singularidade deste caso, mencionando relatos anteriores de assédio eleitoral na empresa durante as eleições de 2022. "Esse tipo de conduta é uma maneira de coação, onde os empregadores tentam intimidar os empregados" acrescentou.
Posição da Empresa
Os advogados da Comercial de Móveis Jordanésia negaram as acusações de assédio e de não pagamento de horas extras, argumentando que as alegações não tinham respaldo suficiente. "A parte reclamada apresentou uma preliminar e, em relação ao mérito, alega a prescrição e contesta as reivindicações, defendendo que as ações realizadas foram válidas legalmente", afirmaram os documentos oficiais.
Ademais, a sentença indicou que os advogados da empresa se retiraram do caso, o que poderá ter influenciado na defesa. A reportagem tentou contatar a Rede Marabraz, porém não obteve retorno até a última atualização.
Consequências da Decisão
A determinação do TRT-15 é um marco importante nas relações entre empregadores e trabalhadores, principalmente em questões relativas aos direitos políticos dos empregados. O assédio eleitoral é não apenas ilegal, mas pode resultar em graves consequências, tanto financeiras quanto reputacionais, para as empresas que o praticam.
O fechamento deste caso gera expectativas sobre os impactos que essa decisão poderá ter sobre a conduta de outras empresas, especialmente aquelas em segmentos vulneráveis que possam adotar inadvertidamente práticas coercitivas. Além disso, espera-se um aumento na fiscalização por parte de órgãos reguladores e associações de classe para prevenir a ocorrência de assédio eleitoral nas futuras eleições.