TSE anula votos de Garotinho; Douglas Ruas é declarado eleito

Tribunal Superior Eleitoral revoga votos de Garotinho e define Douglas Ruas como vencedor
Na quinta-feira (8), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tomou a decisão, com maioria dos votos, de invalidar os votos recebidos pelo candidato Anthony Garotinho (Republicanos) durante as eleições para o governo do Rio de Janeiro. Com essa determinação, o TSE mandou que o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) fizesse a nova contagem dos votos, o que resultou na confirmação de Douglas Ruas (PL) como vencedor já no primeiro turno.
O relator do caso, Floriano de Azevedo Marques, enfatizou em seu voto que os direitos políticos de Garotinho estão suspensos, impossibilitando sua candidatura nas próximas eleições de 2026. Todos os ministros do TSE concordaram com essa análise.
Entretanto, as opiniões se dividiram sobre a questão da anulação dos votos. Os ministros que apoiaram Floriano e defenderam a nulidade dos votos destacaram que a legislação eleitoral obriga a retotalização quando o registro da candidatura está indefinido e em análise judicial após as eleições.
Nesse sentido, afirmaram que a inelegibilidade de Garotinho exige que os votos recebidos por ele não sejam considerados válidos nos resultados eleitorais. "A retotalização não é uma manobra extraordinária para manipular os resultados de uma eleição, mas uma consequência legal em situações de candidaturas em processo judicial", explicou André Mendonça.
Este entendimento foi confirmado pelos ministros Floriano de Azevedo Marques, Estela Aranha, André Mendonça, Dias Toffoli e Kassio Nunes Marques.
Em contraposição, alguns ministros que se posicionaram contra a anulação sublinharam a distinção entre votos nulos por parte dos eleitores e aqueles que podem ser invalidados por decisões judiciais subsequentes. Eles referenciaram casos anteriores que defendem que, para a verificação da necessidade de um segundo turno, apenas os votos válidos dos candidatos devem ser considerados, excluindo-se os votos em branco ou nulos gerados pela falta de manifestação política do eleitor.
Além disso, enfatizaram normas que garantem que votos de candidatos cujo registro é indeferido tardiamente devem ser levados em conta na definição da necessidade de um segundo turno, argumentando que a recusa do registro não torna automaticamente os votos recebidos pelo candidato nulos para cálculo da maioria absoluta.
Essa posição foi defendida pelos ministros Ricardo Villas Bôas Cueva e Sebastião Reis Junior.
Contexto
Durante o primeiro turno, Garotinho estava com sua candidatura sub judice, o que permitiu sua participação enquanto um recurso contra o indeferimento do registro estivesse em aberto, mas o risco de anulação de seus votos permanecia. Ao final do pleito, Garotinho decidiu desistir do recurso que poderia impedir um segundo turno entre Douglas Ruas e Eduardo Paes.
Se o registro de Garotinho fosse mantido como indeferido, seus votos seriam considerados nulos, necessitando de um novo cálculo na distribuição de votos. Essa recontagem beneficiaria Douglas Ruas, que ultrapassaria a marca de 50% dos votos, assegurando assim sua vitória no primeiro turno.
Os ministros do TSE não acataram o pedido de desistência do recurso, justificando que a jurisprudência do tribunal não permite essa ação, mas ao deliberarem sobre o caso, decidiram pela manutenção do indeferimento da candidatura de Garotinho.