Política

TSE invalida votos de Garotinho e empossa Ruas no 1º turno

Redação · 08 de out. de 2026, 17:09
TSE invalida votos de Garotinho e empossa Ruas no 1º turno

Tribunal determina anulação dos votos de candidato e nova contagem de votos no RJ

Na quinta-feira (8), o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) decidiu, por maioria, invalidar os votos dados a Anthony Garotinho (Republicanos) na eleição para o governo do Rio de Janeiro. O tribunal ordenou ao TRE-RJ (Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro) que efetue uma nova contagem dos votos, resultando na confirmação de Douglas Ruas (PL) como vencedor em primeiro turno.

O relator do caso, Floriano de Azevedo Marques, sustentou que Garotinho está com seus direitos políticos suspensos, não atendendo assim aos requisitos de elegibilidade para as eleições de 2026. Este ponto de vista foi aceito por todos os ministros presentes.

No entanto, uma discordância surgiu sobre a necessidade de anular os votos já contabilizados.

Os ministros que apoiaram a posição de Floriano afirmaram que a legislação eleitoral obriga a retotalização quando um registro de candidatura, que está sub judice, permanece indeferido após a eleição.

Nesse entendimento, dado que a candidatura de Garotinho não possui as condições de elegibilidade, os votos a ele atribuídos não devem ser considerados na apuração final do pleito.

“Retotalização não é um ato excepcional que visa mudar o resultado da eleição de forma artificial, mas é uma obrigação dentro do regime legal das candidaturas sub judice,” disse André Mendonça.

Eram favoráveis a essa linha de raciocínio, entre outros, Floriano de Azevedo Marques, Estela Aranha, André Mendonça, Dias Toffoli e Kassio Nunes Marques.

Por outro lado, os ministros contrários à anulação argumentaram que não se deve confundir os votos nulos que um eleitor decide anular por vontade própria com aqueles que são anulados posteriormente por decisão judicial.

Esses ministros citaram jurisprudência afirmando que, para a verificação da necessidade de segundo turno, devem ser considerados apenas os votos válidos atribuídos aos candidatos, excluindo os votos brancos e nulos por não manifestação política do eleitor.

Eles também trouxeram à tona precedentes permitindo a contagem dos votos de candidatos que concorrem sub judice na avaliação da necessidade de um segundo turno.

Essa corrente acredita que a decisão posterior de indeferir um registro de candidatura não transforma retroativamente os votos recebidos pelo candidato em nulos, para fins de se atingir a maioria absoluta.

Apoiaram essa visão os ministros Ricardo Villas Bôas Cueva e Sebastião Reis Junior.

Contexto

Garotinho participou do primeiro turno com sua candidatura sub judice, o que significa que ele poderia contestar a decisão que indeferiu seu registro enquanto o recurso estava sendo analisado. Porém, ele estava ciente do risco de seus votos serem anulados.

Após o resultado, Garotinho optou por desistir do seu recurso para evitar um segundo turno entre Douglas Ruas e Eduardo Paes.

Se a rejeição de seu registro de candidatura se mantivesse, seus votos seriam desconsiderados, o que exigiria um novo cálculo para verificação das porcentagens de cada candidato. Essa nova contagem garantiria que Douglas Ruas (PL) superasse os 50% dos votos, assegurando sua vitória em primeiro turno.

Os ministros do TSE rejeitaram a desistência do recurso, alegando que a jurisprudência não permite tal ação, mas ao analisarem o caso, mantiveram a decisão de indeferir a candidatura.